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Fato Relevante – Redução de Capital Social

A Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS vem, em atendimento ao disposto nas Instruções CVM nº 476/2009 e 358/2002, informar ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada ontem (“AGE”), foi aprovada a redução de capital social da Companhia...

A Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS, sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.992.714/0001-84, com sede na Praia do Flamengo, nº 200, 23º andar, Flamengo, CEP 22210-901, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Companhia”), vem, em atendimento ao disposto nas Instruções CVM nº 476/2009 e 358/2002, informar ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Extraordinária realizada ontem (“AGE”), foi aprovada a redução de capital social da Companhia no montante de R$ 693.698.573,40 (seiscentos e noventa e três milhões, seiscentos e noventa e oito mil e quinhentos e setenta e três reais e quarenta centavos), nos termos do artigo 173 da Lei nº 6.404/76, passando o capital social de R$ 2.312.328.578,00 (dois bilhões, trezentos e doze milhões, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e oito reais), totalmente subscrito e integralizado, para R$ 1.618.630.004,60 (um bilhão, seiscentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta mil e quatro reais e sessenta centavos), mediante restituição de capital às acionistas, em moeda corrente nacional, proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social da Companhia, e redução do valor nominal da ação da Companhia de R$ 1,00 (um real) para R$ 0,70 (setenta centavos) sem o cancelamento de quaisquer ações representativas do capital social da Companhia, mantendo-se, portanto, inalterado o número de ações e o percentual de participação de cada acionista no capital social da Companhia.

A presente redução de capital somente se tornará efetiva e o pagamento da restituição aos acionistas somente será realizado após o cumprimento das seguintes condições suspensivas, cumulativamente: (a) publicação do extrato da ata de AGE; (b) decurso do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do extrato da ata, sem que tenha sido apresentada, pelos credores quirografários, oposição a essa deliberação ou, se tiver havido oposição, mediante a prova do pagamento e/ou depósito judicial dos valores devidos a tais credores, conforme estabelecido no artigo 174, §2º, da Lei nº 6.404/76; e (c) arquivamento da ata perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro após cumprida a condição prevista no item (b).

A Companhia atesta, por fim, que a redução de capital aprovada atende a todas as condições previstas na Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da Segunda Emissão da Companhia, celebrada em 30 de abril de 2018.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2018.

 

Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS

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