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Fato Relevante – Encerramento da Redução de Capital

A Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS (...) vem, nos termos das Instruções CVM nº 476/2009 e 358/2002, em complemento ao Fato Relevante de 7 de agosto de 2018 e às deliberações da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 06 de agosto de 2018 (“AGE”), informar ao mercado em geral que se encerrou no dia 8 de outubro de 2018...

A Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS, sociedade por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.992.714/0001-84, com sede na Praia do Flamengo, nº 200, 23º andar, Flamengo, CEP 22210-901, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Companhia”), vem, nos termos das Instruções CVM nº 476/2009 e 358/2002, em complemento ao Fato Relevante de 7 de agosto de 2018 e às deliberações da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 06 de agosto de 2018 (“AGE”), informar ao mercado em geral que se encerrou no dia 8 de outubro de 2018 o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 174 da Lei n° 6.404/76 para oposição de credores em relação à redução do capital social da Companhia, objeto da supracitada AGE, cuja ata foi arquivada e registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”).

Visto que não houve oposição de qualquer credor, a Companhia informa que tornou-se eficaz a redução do capital social no montante de R$ 693.698.573,40 (seiscentos e noventa e três milhões, seiscentos e noventa e oito mil e quinhentos e setenta e três reais e quarenta centavos), passando o capital social de R$ 2.312.328.578,00 (dois bilhões, trezentos e doze milhões, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e oito reais), totalmente subscrito e integralizado, para R$ 1.618.630.004,60 (um bilhão, seiscentos e dezoito milhões, seiscentos e trinta mil e quatro reais e sessenta centavos), mediante restituição de capital às acionistas, em moeda corrente nacional, proporcionalmente às suas respectivas participações no capital social da Companhia, e redução do valor nominal da ação da Companhia de R$ 1,00 (um real) para R$ 0,70 (setenta centavos) sem o cancelamento de quaisquer ações representativas do capital social da Companhia, mantendo-se, portanto, inalterado o número de ações e o percentual de participação de cada acionista no capital social da Companhia.

O pagamento da restituição de capital será efetuado às acionistas até o final do exercício social de 2018.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2018.

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